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ESTATUTO


Este estatuto foi registrado em cartório em 21 de Agosto de 2008 e entra em vigência a partir desta data


Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (SOBRAFO)

 

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO


Artigo 1º - Com a denominação de Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (SOBRAFO), adiante designada pela sigla SOBRAFO, fundada no dia 10 de abril de 2001, com sede na Rua Amaral Gurgel, nº. 447 – Sobre Loja – Centro - São Paulo – CEP.: 01221-001, parte e foro na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, constituída Associação, de caráter científico, sem fins lucrativos, integrada por farmacêuticos, estudantes de Farmácia-Bioquímica e demais interessados em atividades na área de oncologia, que tem personalidade jurídica própria e que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor, no que lhe seja aplicável.

Artigo 2º - A SOBRAFO reserva-se o direito de associar-se, filiar-se ou assinar convênios, mediante ratificação da Assembléia Geral, com associações afins ou correlatas, instituições sociais, educacionais ou de financiamento, desde que seja de seu interesse e no sentido de facilitar as suas finalidades.

Artigo 3º - A denominação é imutável no que diz respeito a seus objetivos.

Artigo 4º - São objetivos da SOBRAFO:

  1. promover a padronização da prática farmacêutica em oncologia;
  2. promover a formação e o aperfeiçoamento de profissionais farmacêuticos na área de oncologia, através de cursos, conferências, seminários, reuniões técnicas e outras atividades certificadas por esta entidade;
  3. conceder título de especialista a profissionais da área de oncologia, conforme estabelecido em regimento interno estabelecido para este fim;
  4. colaborar com entidades educacionais ou culturais, no sentido de divulgar os estudos e trabalhos científicos, na área da oncologia e também em outras áreas de interesse geral;
  5. promover intercâmbio com profissionais e entidades afins em âmbito nacional ou internacional;
  6. incrementar a integração social dos membros desta entidade;
  7. prestar consultoria técnica e científica em oncologia;
  8. avaliar e certificar material didático e pára - didático em cursos na área de oncologia;
  9. avaliar e certificar fornecedores de materiais e insumos farmacêuticos.
  10. Contribuir para a formação e o aprimoramento dos profissionais na área da farmácia;
  11. Emitir pareceres concernentes à área de oncologia;
  12. Criar, dirigir, organizar ou assessorar os comitês e comissões de estudos para a consecução dos objetivos da SOBRAFO;
  13. Zelar pela ética e qualidade técnica do exercício profissional farmacêutico na área de oncologia.

Artigo 5º - A SOBRAFO tem prazo indeterminado de duração.

Artigo 6º - São órgãos constitutivos da SOBRAFO:

  1. Assembléia Geral;
  2. Diretoria Geral;
  3. Conselho Fiscal.

Artigo 7º - No desenvolvimento de suas atividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, política ou religião.


CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

Artigo 8º - Os membros da SOBRAFO estão divididos nas seguintes categorias:

  1. Associados Beneméritos: representados por pessoas de comprovada idoneidade, sem distinção de nacionalidade ou profissão, que tiverem prestado relevantes serviços à SOBRAFO e forem referendados pela Assembléia Geral.

 

  1. Associados, Titulares: farmacêuticos que desenvolvem atividades na área de Oncologia, bem como todos os membros fundadores da SOBRAFO.
  1. Associados, Colaboradores: demais profissionais e estudantes de Farmácia-Bioquímica, alunos da Faculdade de Farmácia e outras áreas da saúde, bem como profissionais de outras áreas que se interessem pela assistência, ensino ou pesquisa na área da farmácia em oncologia.

 

Parágrafo único: A SOBRAFO poderá admitir como associados, as pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não vinculadas direta ou indiretamente à área de oncologia, mediante aprovação da Diretoria.

Artigo 9º - Os Associados titulares e colaboradores contribuirão com anuidade, cujo valor será fixado em Assembléia Geral.

Artigo 10º - São deveres dos Associados:

  1. cumprir e fazer cumprir este estatuto;
  2. cumprir as decisões da Assembléia Geral;
  3. comparecer às reuniões, assembléias e outras atividades promovidas pela SOBRAFO;
  4. zelar pelo bom nome da SOBRAFO, prestigiando as suas iniciativas;
  5. manter conduta dentro dos princípios éticos e morais que dignifiquem a profissão farmacêutica.
  6. Empenhar-se no exercício de cargos e funções para os quais tenham sido eleitos ou indicados;

Artigo 11º - É também dever dos Associados titulares e colaboradores estarem quites com suas obrigações financeiras para com a SOBRAFO.

Artigo 12º - Os Associados titulares quites com a Tesouraria e os Associados beneméritos terão direito a:

  1. votar e serem votados para cargo na SOBRAFO;
  2. tomar parte nas discussões e votações de assuntos apresentados na Assembléia Geral;
  3. apresentar aos órgãos constitutivos da SOBRAFO propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza que demandem providências;
  4. gozar de desconto na taxa de inscrição de cursos, conferências e seminários promovidos pela SOBRAFO.

Artigo 13º - Os Associados colaboradores quites com a Tesouraria terão direito a:

  1. tomar parte nas discussões e votações de assuntos apresentados na Assembléia Geral;
  2. apresentar aos órgãos constitutivos da SOBRAFO propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza que demandem providências;
  3. gozar de desconto na taxa de inscrição de cursos, conferências e seminários promovidos pela SOBRAFO.

Artigo 14º - Os Associados que infringirem este Estatuto estarão sujeitos às sanções estabelecidas em Assembléia Geral.

Artigo 15º – A admissão dos Associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submete-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:

  1. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
  2. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
  3. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  4. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Artigo 16º - É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.

Parágrafo único: Os direitos dos associados são intransferíveis e devem ser exercidos de modo direto e pessoalmente, não sendo facultado aos associados fazer-se representar nas votações, nem votar por procuração a não ser nos casos previstos neste Estatuto.

Artigo 17º – A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:

  1. Grave violação do estatuto;
  2. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
  3. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
  4. Desvio dos bons costumes;
  5. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
  6. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
  7. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

Parágrafo Primeiro: A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo: A exclusão de que trata o inciso VI deste artigo será automática, mediante simples comunicação escrita após verificação pela Tesouraria e deliberação da Diretoria.

Parágrafo Terceiro: A readmissão do associado excluído de acordo com o inciso deste artigo ficará condicionada ao pagamento de importância igual aos valores pendentes e demais taxas que couberem.

Artigo 18º - Os associados não responderão nem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações assumidas pela SOBRAFO, ainda quando no exercício de cargo de direção, administração ou função deliberativa.

 
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO GERAL

Artigo 19º - A SOBRAFO será administrada por uma Diretoria composta por 9 (nove) membros, a saber:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente Executivo;
  3. Vice-Presidente de Desenvolvimento Técnico e Científico;
  4. Primeiro Secretário;
  5. Segundo Secretário;
  6. Diretor Administrativo-Financeiro;
  7. Diretor Técnico-Científico;
  8. Diretor de Comunicações;
  9. Diretor de Assuntos Regionais.

Artigo 20º - O mandato da Diretoria será de 3 (três) anos, com direito a reeleição.

Parágrafo único: A Diretoria da SOBRAFO pode ser substituída para finalização do mandato, no todo ou em parte, mediante decisão em Assembléia Geral.

Artigo 21º - É de competência da Diretoria:

  1. cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões da Assembléia;
  2. administrar a SOBRAFO, prestando contas à Assembléia Geral;
  3. adquirir, alienar e onerar os bens móveis e imóveis da Associação mediante autorização da Assembléia Geral, assim como emitir, aceitar e endossar qualquer título de crédito e movimentar contas bancárias;
  4. elaborar o balancete e o orçamento da Entidade, a cada ano, submetendo-os à apreciação do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
  5. criar Comissões, Departamentos e Grupos de Trabalho para auxiliar a Diretoria;
  6. realizar reuniões periódicas com seus membros;
  7. nomear, suspender ou demitir funcionários, mantendo a SOBRAFO bem administrada e em dia com a situação trabalhista;
  8. analisar e decidir sobre os casos omissos, apresentando-os, em caso de recurso, à Assembléia Geral;
  9. manter intercâmbio com outras entidades na defesa dos interesses comuns;
  10. representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente.
  11. Nomear a Comissão Eleitoral;
  12. Planejar e promover as atividades da SOBRAFO e diligenciar a obtenção de recursos para a associação.
  13. Dar execução às Resoluções da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;
  14. Abrir e movimentar contas correntes bancárias, celebrar contratos e compromissos e transigir, quando for o caso.
  15. Outros temas de relevância para a associação.

Artigo 22º - Ao Presidente compete:
a) representar a Associação ativa e passivamente ou nomear procuradores em juízo e fora dele;
b) assinar convênios ou contratos de interesse da SOBRAFO;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;
d) executar ou fazer executar as deliberações da Diretoria e das Assembléias;
e) convocar as eleições para a Diretoria da SOBRAFO no prazo legal estipulado;
f) abrir, rubricar e encerrar os livros da SOBRAFO;
g) convocar as Comissões, Departamentos, Grupos de Trabalho de interesse às atividades da entidade;
h) participar de todos os atos que importem em obrigações sociais ou científicas;
i) assinar isoladamente os documentos de compromissos e obrigações da SOBRAFO, bem como ordem de pagamento, abertura de contas correntes, poupança, aquisição de bens patrimoniais, vendas de bens patrimoniais, doações de bens patrimoniais, contratos em geral e emissão de cheques em contas bancárias e os certificados de cursos e seminários promovidos pela SOBRAFO;
j) nomear, admitir e demitir empregados;
k) superintender, fiscalizar e intervir, se necessário, na administração das filiais, no Brasil.
l) empossar os novos associados e as novas diretorias;
m) constituir, ouvida a Diretoria, comissões especiais;
n) deliberar, em casos urgentes, comunicando os fatos aos demais diretores;
o) convocar e deter o voto de desempate nas deliberações da diretoria e em Assembléia Geral.
p) eleborar e apresentar à Assembléia Geral a relação anual de sua gestão;
q) eleborar programas e planejar o que for necessário para que a associação atenda os seus objetivos.

Artigo 23º - Ao Vice-Presidente Executivo compete:

  1. auxiliar diretamente o Presidente em suas atividades, substituindo-o em seus impedimentos legais;
  2. assumir a Presidência em caso de vacância;
  3. planejar e controlar a destinação dos recursos financeiros da entidade, apresentando à Direção Geral propostas de orçamentos, planos de despesas;
  4. zelar pelo cumprimento das obrigações tributárias da entidade;
  5. orientar as ações da Diretoria Administrativo-Financeira;
  6. dar ciência ao Presidente sobre todas as atividades em andamento.

Artigo 24º - Ao Vice-Presidente de Desenvolvimento Técnico e Científico compete:

  1. promover, organizar e coordenar cursos, conferências e demais atividades didáticas e científicas da entidade;
  2. avaliar material técnico-científico, respeitando os objetivos estipulados pela Associação, podendo solicitar a criação de Comissões de Avaliação;
  3. representar o Presidente em eventos técnico-científicos na ausência do mesmo;
  4. promover o desenvolvimento técnico-científico com instituições afins;
  5. colaborar com cursos de graduação e pós-graduação, atualização profissional, congressos ou jornadas que visem à divulgação do Farmacêutico em Oncologia, fazendo-o em alto nível científico;
  6. assumir a Presidência em caso de vacância, no impedimento do Vice-Presidente Executivo.

Artigo 25º - Ao Primeiro Secretário compete:

  1. manter organizados os arquivos de interesse da SOBRAFO;
  2. coordenar a distribuição de correspondências, avisos e comunicados da entidade, após avaliação do Diretor de Comunicação;
  3. coletar, classificar e arquivar informes necessários para o bom funcionamento da entidade;
  4. lavrar as atas das reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais, regulares da Diretoria e das Assembléias Gerais.

Artigo 26º - Ao Segundo Secretário compete:

  1. colaborar com o Primeiro Secretário nas suas atribuições e substituí-lo em caso de vacância;
  2. manter arquivo atualizado com os dados pessoais de cada sócio.

Artigo 27º - Ao Diretor Administrativo-Financeiro compete:

  1. coordenar a cobrança da anuidade dos associados;
  2. efetuar todas as despesas autorizadas pela Direção Geral;
  3. captar recursos junto a instituições;
  4. colaborar com o Presidente e o Vice-Presidente Executivo na obtenção de informações financeiras;
  5. coordenar as atividades referentes à contabilidade da entidade e elaborar balancetes semestrais para exame do Conselho Fiscal;
  6. assinar isoladamente os documentos de compromissos e obrigações da SOBRAFO, bem como ordem de pagamento, abertura de contas correntes, poupança, aquisição de bens patrimoniais, vendas de bens patrimoniais, doações de bens patrimoniais, contratos em geral e emissão de cheques em contas bancárias.

Artigo 28º - Ao Diretor Técnico-Científico compete:

  1. coordenar os trabalhos de Comissões e Avaliação quando necessário;
  2. auxiliar o Vice-Presidente de Desenvolvimento Técnico-Científico nas suas atribuições.

Artigo 29º - Ao Diretor de Comunicações compete:

  1. elaborar com o Presidente ou Vice-Presidente documentos sobre a SOBRAFO ou suas atividades que se destinam a outras entidades ou órgãos de divulgação científicos ou legais, respeitando sempre os objetivos da Sociedade;
  2. divulgar os atos científicos, congressos, reuniões ou simpósios promovidos pela Sociedade, zelando pelo nome da SOBRAFO;
  3. coordenar as atividades de comunicação da entidade;
  4. organizar e avaliar todo material de divulgação da entidade.

Artigo 30º - Ao Diretor de Assuntos Regionais compete:

  1. coordenar os trabalhos das administrações regionais;
  2. promover o intercâmbio entre as administrações regionais;
  3. avaliar o material técnico-científico e de divulgação para todas as regiões;
  4. manter contato com os farmacêuticos das diversas regiões do País, para avaliar sua condição de trabalho e suas necessidades básicas.

Artigo 31º - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da SOBRAFO, salvo se exorbitarem suas funções que lhe são atribuídas neste Estatuto ou se infringirem determinações legais, bem como os demais associados.

Artigo 32º - Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Grave violação deste Estatuto;
c) Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação à secretária da Associação;
d) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
e) Conduta duvidosa.

Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

Artigo 33º - A Diretoria deliberará como órgão colegiado nos assuntos de relevância e interesse da associação.

Artigo 34º - A Diretoria em exercício permanecerá empossada até que seja empossada a nova diretoria, permanecendo no quadro diretivo da associação, respondendo ativa e passivamente pela SOBRAFO, no caso de vacância, ausência ou nulidade da votação realizada.

Artigo 35º - Aos membros da Diretoria em razão da atividade desempenhada, não serão devidos quaisquer proventos ou remuneração, ficando estabelecido o caráter gratuito dos serviços prestados.


CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

Artigo 36º - As eleições para a Diretoria serão realizadas a cada 3 (três) anos, e o processo eleitoral será aberto, autônomo, com votação pessoal, via correio ou pela internet, organizado e regulamentado pela Comissão Eleitoral.

Artigo 37º - A Diretoria nomeará uma Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das eleições, composta por 2 (dois) associados de qualquer categoria e 1 (um) diretor da associação.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral terá como atribuição organizar e realizar todo o processo eleitoral da SOBRAFO de todos os órgãos deliberativos e diretivos.

Artigo 38º - Poderão candidatar-se à Diretoria, todos os sócios titulares ou beneméritos na vigência de seus direitos.

Artigo 39º - Os candidatos têm o prazo estabelecido no Edital de convocação para apresentar sua candidatura

Parágrafo Único - A candidatura será sempre acompanhada do histórico de envolvimento do candidato com a SOBRAFO.

Artigo 40º - Para a eleição requer-se a apresentação de chapas completas, até 15 (quinze) dias antes da realização do pleito.

Parágrafo 1º - O voto não é vinculado;

Parágrafo 2º - É nulo o voto em mais de uma chapa;

Parágrafo 3º - É proibido ao candidato:

  1. concorrer a mais de um cargo;
  2. concorrer em chapas distintas.

Parágrafo 4º - A convocação para as eleições far-se-á através de edital a ser publicado em jornal, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.

Parágrafo 5º – A apuração dos votos enviados deverá ocorrer em Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo 6º - Estará eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos.

Artigo 41º - A Diretoria eleita tomará posse no primeiro dia útil do mês subseqüente ao pleito.

 
CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 42º - Ao Conselho Fiscal compete:

  1. elaborar parecer anual sobre o balanço financeiro da SOBRAFO, apresentando-o para aprovação à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim;
  2. levar ao conhecimento da Direção Geral as irregularidades contábeis e financeiras que chegarem ao seu conhecimento;
  3. apreciar os balancetes semestrais apresentados pelo Diretor Administrativo-Financeiro.
  4. Solicitar a contratação, sempre que entender necessário, de assessoria ou consultoria externa, ou auditoria contábil para auxílio em suas atribuições.
  5. Zelar pelo patrimônio, renome e recursos da SOBRAFO, adotando todas as medidas necessárias à sua salvaguarda.

Parágrafo único - As deliberações do Conselho Fiscal deverão ser constadas e lavradas em Ata própria, sem necessidade de registro, ficando arquivadas na sede da associação.

Artigo 43º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros titulares, eleitos em conjunto com a Direção Geral, sendo lícita a livre recondução.

Artigo 44º - Os pareceres do Conselho Fiscal serão aprovados por maioria simples de votos dos presentes, não sendo aceito voto por procuração.

Artigo 45º - Aos membros do Conselho Fiscal, em razão da atividade desempenhada, não serão devidos quaisquer proventos ou remuneração, ficando estabelecido o caráter gratuito dos serviços prestados.


CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 46º – A Assembléia Geral é o órgão pelo qual se manifesta coletivamente os associados e suas decisões são soberanas, nos limites da lei e deste Estatuto.

Artigo 47º – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano, devendo a data da reunião ser divulgada através de publicação.

Artigo 48º - A Assembléia Geral poderá realizar-se extraordinariamente por solicitação da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou por requerimento assinado por um quinto no mínimo, dos sócios no exercício de seus direitos e quites com suas obrigações sociais, destinando-se a discussão de assuntos inadiáveis.

Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da SOBRAFO com antecedência mínima de 7 (sete) dias, constando obrigatoriamente da convocação a ordem do dia a ser obedecida.

Parágrafo Segundo – A convocação se dará mediante fixação de Edital na sede da associação, bem como via correio eletrônico.

Artigo 49º - Têm direito a voto, nas Assembléias, todos os sócios titulares quites com suas obrigações e os sócios beneméritos.

Artigo 50º - As Assembléias Gerais serão realizadas, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos sócios titulares e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes, sendo suas decisões irrecorríveis.

Parágrafo Primeiro - Para deliberações relativas à destituição de membros dos órgãos da administração e para alteração do Estatuto Social, será exigido voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados quites com suas obrigações estatutárias, ou com menos de 1/3 (um terço) destes nas convocações seguintes.

Parágrafo Segundo - Os membros da Diretoria abster-se-ão de votar deliberações relativas ao desempenho de seus cargos, funções ou incumbências.

Artigo 51º - As deliberações da Assembléia Geral serão transcritas em Atas que, acompanhadas da lista de presença, permanecerão arquivadas na sede da SOBRAFO, sob responsabilidade da Diretoria da associação.

Parágrafo Primeiro - As Atas emitidas por ocasião da Assembléia Geral serão enviadas, via correio eletrônico (email), aos associados da SOBRAFO.

Parágrafo Segundo - Quando requerido por algum associado ou por decisão conjunta durante assembléia à Ata será levada a registro perante o Cartório competente.

Artigo 52º - As votações na Assembléia Geral serão realizadas através de voto direto e aberto.

Artigo 53º - São atribuições da Assembléia Geral:

a) Apreciar e julgar as contas, relatórios e balanço patrimonial apresentados pela Diretoria, no final do mandato;

b) Destituir os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria;

c) Aprovar a contribuição dos associados e cooperadores conforme proposto pela diretoria;

d) Julgar, em instância final, os recursos interpostos pelos associados;

e) Aprovar a criação de novas filiais e regionais.

f) Deliberar sobre a alienação de bens imóveis e sobre a constituição de gravames ou ônus de qualquer espécie, incidente sobre os bens imóveis;

g) Deliberar sobre as alterações deste Estatuto;

h) Deliberar sobre a dissolução da SOBRAFO e sobre a destinação do acervo social remanescente.

i) Tratar dos demais assuntos incluídos na ordem do dia pela Diretoria.


DOS DEPARTAMENTOS E REGIONAIS

Artigo 54º - Será permitida a criação de Departamentos e Regionais de acordo com as necessidades científicas, assistenciais ou funcionais e propostas pela Diretoria para a aprovação da Assembléia Geral.

Parágrafo Único - As exigências para a criação, funcionamento e composição dos Departamentos e Regionais, deverão obedecer a um Regimento Interno criado para essa finalidade.


CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESAS

Artigo 55º - O Patrimônio da SOBRAFO é constituído de:

  1. bens móveis e imóveis que forem adquiridos;
  2. doações e legados;
  3. quaisquer bens e valores à SOBRAFO designados;
  4. receitas provenientes das contribuições dos associados.

Artigo 56º -     A Receita da SOBRAFO constituir-se-á por, exemplificadamente:

a) Contribuições associativas e anuidades;

b) Juros bancários e de aplicações financeiras;

c) Doações de qualquer natureza;

d) Receitas provenientes de promoções sociais, eventos, congressos, cursos, palestras, treinamento, simpósios, etc.

e) Recursos adquiridos por meios das vendas dos produtos, prestação de serviços ou publicações e patrocínios.

f) Atividades dos associados visando arrecadar fundos, desde que aprovadas pela Diretoria;

g) Subvenções públicas Federais, Estaduais e Municipais.

Parágrafo Primeiro - Todos os recursos e receitas da associação serão integralmente aplicados na manutenção e persecução dos objetivos estatutários.

Parágrafo Segundo - É absolutamente vedado distribuir lucros, resultados, dividendos ou proventos de quaisquer natureza aos associados, ainda que estejam empossados em cargos diretivos, administrativos ou deliberativos.

Artigo 57º -     As despesas da Associação constituir-se-ão, exemplificadamente, por:

a) Ampliação ou reforma em sua sede ou outros bens da associação devidamente programadas;

b) Conservação reforma e benfeitorias de bens móveis e imóveis;

c) Gastos com organização e manutenção de eventos, congressos, simpósios, cursos, treinamentos e palestras;

d) Pagamento de empregados e respectivos encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, bem como contratação de serviços terceirizados;

e) Despesas com manutenção dos serviços da Secretaria e Tesouraria;

f) Despesas gerais de manutenção da SOBRAFO;

g) Despesas eventuais aprovadas pela Assembléia Geral;

h) Verba representativa ou pagamentos de despesas inerentes ao exercício da função, aprovadas pela diretoria.


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 58º – O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.


CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 59º - A Sociedade e seus Estatutos serão registrados para fins de direito.

Artigo 60º - A reforma do Estatuto Social deverá ser decidida em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim e poderá ser reformado no todo ou em parte pela Assembléia Geral, mediante:

a) Proposta da Diretoria; ou
b) Proposta de (1/5) um quinto dos associados.;

Artigo 61º - A Sociedade dissolver-se-á única e exclusivamente com a aprovação da Assembléia Geral Extraordinária, com quorum mínimo de 2/3 dos associados; devendo seu patrimônio reverter-se para uma entidade similar designada pela Assembléia.

Artigo 62º - Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Artigo 63º - A SOBRAFO não remunera sob qualquer forma cargos de sua Diretoria ou Conselho Fiscal, bem como outras comissões que venham a se constituir, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto.

Artigo 64º - É vedado a qualquer um dos sócios, usar o nome da SOBRAFO ou valer-se de sua reputação para atividades de caráter particular, lucrativas ou não, sem prévia autorização, por escrito, da Diretoria.

Artigo 65º - A diretoria poderá contratar profissionais para auxiliar e assessorar a entidade, nas áreas jurídica, fiscal, contábil e outras que se tornarem necessárias.

Artigo 66º - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.

Artigo 67º - O presente Estatuto entra em vigor a partir do registro em cartório.

 

São Paulo, 05 de Maio de 2.008

 

 

- Presidente
- Vice-Presidente Executivo